REGIME FISCAL – CINM (ZONA FRANCA MADEIRA) 2023
O atual regime de benefícios fiscais do Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) permite a instalação de novas empresas até ao final de 2023, as quais beneficiarão da aplicação de uma taxa reduzida de imposto sobre os lucros (IRC) de 5% até 31 de Dezembro de 2027.
A taxa reduzida é aplicável sobre os lucros provenientes de operações desenvolvidas exclusivamente com outras entidades não residentes em território português ou com entidades igualmente licenciadas no âmbito do CINM.
Não obstante, não existem quaisquer restrições sobre o desenvolvimento de operações com outras entidades residentes em Portugal que não se encontrem licenciadas no CINM, sendo tais operações tributadas à taxa de imposto em vigor na Madeira, presentemente 14,7%.
REQUISITOS
De forma a beneficiarem das reduções fiscais, as empresas licenciadas no CINM terão de cumprir com um dos seguintes requisitos:
Criação de um até cinco postos de trabalho nos seis primeiros meses de atividade e realização de um investimento mínimo de €75.000 na aquisição de ativos fixos, tangíveis ou intangíveis, nos dois primeiros anos de atividade;
Criação de seis ou mais postos de trabalho nos primeiros seis meses de atividade.
Por outro lado, as taxas reduzidas de IRC serão aplicáveis até a um limite máximo, aplicável sobre a matéria coletável, determinado em função do número de postos de trabalho mantidos pelas empresas, nos termos seguintes:
Postos de Trabalho
Investimento Mínimo
Limite
1 - 2
€75.000
€2.730.000
3 a 5
€75.000
€3.550.000
6 a 30
-
€21.870.000
31 a 50
-
€35.540.000
51 a 100
-
€54.680.000
Mais de 100
-
€205.500.000
Adicionalmente, as empresas estarão sujeitas a um dos seguintes limites máximos anuais aplicáveis aos benefícios fiscais previstos no presente regime:
20,1% do valor acrescentado bruto obtido anualmente, ou
30,1% dos custos anuais de mão de obra incorridos, ou
15,1% do volume anual de negócios.
TAXAS
As sociedades de serviços estarão sujeitas a uma taxa de instalação de €1.000 e a uma taxa anual de funcionamento de €1.800.
As empresas terão de manter a sua sede social na Madeira enquanto as sucursais são obrigadas a manter representação legal.
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