# ÁREA CLIENTE

## A área cliente da KEEPING RECORD tem os seguintes mapas:

* Mapa de Exploração
* Fornecedores
* Pessoal
* Simulação IVA
* Vendas
* Bancos

**Consulta digital dos documentos por movimento**


# Introdução

O link da área de clientes é o seguinte

<https://cliente.keeping-record.pt>

![](/files/jnUAL71p30mgTvbmdTNH)

Colocar o email fornecido e a password

Se pedir para alterar a password alterar para a mesma ou criar uma nova

Caso perca, peça por e-mail para fazer o reset à password

Se quiser mais que um mail para ter acesso ao portal peça por mail

![](/files/1VoPYAxg7raem4bSfnVT)

Escolher contabilidade 2022, pode existir outras aplicações no futuro


# Mapa de Exploração

Este menu é complementar ao Mapa de Exploração enviado todos os meses

Serve para analisar por conta e por movimento os valores.

Tem hipótese de filtrar por

* conta razão
* conta nível 4
* mês
* fornecedor

![](/files/vMBNTrA7Qi0UZb9xCYyn)

Os filtros aplicados são mostrados nos gráficos

Resultados por conta

![](/files/2TvRtAitwM9kyFo9vOWu)

Resultados por mês

![](/files/Yeq6vNfKFJ7fqLGY8ZFm)

Resultados por conta nível 4

![](/files/5q8SVWZsffIbTnlYAQzn)

Sempre que esteja escrito LINK pode fazer download da fatura correspondente ao lançamento

![](/files/ayaPZnvqRxOzryrrz3kP)


# Fornecedores

Página com as compras a fornecedores, com o valor com IVA e sem IVA

Alguns custos de fornecedores podem ter sido lançados diretamente no mapa de exploração e por esse motivo não estão nesta página

Filtrar por empresa e mês

Possibilidade de retirar a fatura quando aparece LINK

![](/files/UXvqEidSRjUQQmNuQp91)

Gráfico do custo com IVA e a percentagem por fornecedor

![](/files/o06zAowECm3NehanD2UW)

Gráfico com custo total por mês e fornecedor selecionado

![](/files/s8lkjQLce11ItU4yAot3)


# IMPOSTOS - IRC


# PAGAMENTO POR CONTA (PPC)

O pagamento por conta (PPC) em Portugal é um sistema de pagamento antecipado de impostos destinado a empresas e empresários em nome individual.

&#x20;

Datas de pagamento do PPC:

31 de julho

30 de setembro

15 de dezembro

&#x20;

Forma de cálculo

Valor anual = coleta de IRC ano anterior   X    coeficiente

Valor por prestação = Valor anual  / 3

&#x20;

O coeficiente depende do volume de negócios do ano anterior

| <p> </p><p>Volume de negócios</p><p> </p>        | <p> </p><p>coeficiente</p><p> </p> |
| ------------------------------------------------ | ---------------------------------- |
| <p> </p><p>se menos de 500.000 euros</p><p> </p> | <p> </p><p>80%</p><p> </p>         |
| <p> </p><p>se mais de 500.000 euros</p><p> </p>  | <p> </p><p>95%</p><p> </p>         |

&#x20;


# REGIME FISCAL – CINM (ZONA FRANCA MADEIRA) 2023

O atual regime de benefícios fiscais do Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) permite a instalação de novas empresas até ao final de 2023, as quais beneficiarão da aplicação de uma taxa reduzida de imposto sobre os lucros (IRC) de 5% até 31 de Dezembro de 2027.

A taxa reduzida é aplicável sobre os lucros provenientes de operações desenvolvidas exclusivamente com outras entidades não residentes em território português ou com entidades igualmente licenciadas no âmbito do CINM.

Não obstante, não existem quaisquer restrições sobre o desenvolvimento de operações com outras entidades residentes em Portugal que não se encontrem licenciadas no CINM, sendo tais operações tributadas à taxa de imposto em vigor na Madeira, presentemente 14,7%.

### REQUISITOS

&#x20;

De forma a beneficiarem das reduções fiscais, as empresas licenciadas no CINM terão de cumprir com um dos seguintes requisitos:

&#x20;

* Criação de um até cinco postos de trabalho nos seis primeiros meses de atividade e realização de um investimento mínimo de €75.000 na aquisição de ativos fixos, tangíveis ou intangíveis, nos dois primeiros anos de atividade;
* Criação de seis ou mais postos de trabalho nos primeiros seis meses de atividade.

\
Por outro lado, as taxas reduzidas de IRC serão aplicáveis até a um limite máximo, aplicável sobre a matéria coletável, determinado em função do número de postos de trabalho mantidos pelas empresas, nos termos seguintes:

&#x20;

| Postos de Trabalho | Investimento Mínimo | Limite       |
| ------------------ | ------------------- | ------------ |
| 1 - 2              | €75.000             | €2.730.000   |
| 3 a 5              | €75.000             | €3.550.000   |
| 6 a 30             | -                   | €21.870.000  |
| 31 a 50            | -                   | €35.540.000  |
| 51 a 100           | -                   | €54.680.000  |
| Mais de 100        | -                   | €205.500.000 |

\
\
Adicionalmente, as empresas estarão sujeitas a um dos seguintes limites máximos anuais aplicáveis aos benefícios fiscais previstos no presente regime:

&#x20;

20,1% do valor acrescentado bruto obtido anualmente, ou

30,1% dos custos anuais de mão de obra incorridos, ou

15,1% do volume anual de negócios.

### TAXAS

&#x20;

As sociedades de serviços estarão sujeitas a uma taxa de instalação de €1.000 e a uma taxa anual de funcionamento de €1.800.

As empresas terão de manter a sua sede social na Madeira enquanto as sucursais são obrigadas a manter representação legal.


# PESSOAL


# SALÁRIO MÍNIMO E IAS 2024

Com base na legislação em vigor:

O salário mínimo em vigor em 2024 vai ser atualizado para **820 euros** mensais.

O Indexante dos Apoios Sociais (IAS) também será atualizado, passando para **509,28 euros.**


# REMUNERAÇÕES - VALORES ISENTOS

Apresentamos os limites máximos de isenção de IRS e de segurança social em Portugal de algumas remunerações:

valores em vigor em 2024

<table><thead><tr><th width="550">RENDIMENTO</th><th>VALOR ISENTO EM EUROS</th></tr></thead><tbody><tr><td>Subsidio refeição (valor diário)</td><td>                                              6,00</td></tr><tr><td>Subsidio refeição em cartão (valor diário)</td><td>                                              9,60</td></tr><tr><td>Abono km em viatura própria (por km)</td><td>                                              0,40</td></tr><tr><td>Deslocações e estadas em território Nacional<br>de trabalhadores em geral (por dia)</td><td>                                           62,75</td></tr><tr><td>Deslocações e estadas em território Nacional de administradores, gerentes e quadros superiores (por dia)</td><td>                                           69,19</td></tr><tr><td>Deslocações e estadas no estrangeiro<br>de trabalhadores em geral (por dia)</td><td>                                           148,91</td></tr><tr><td>Deslocações e estadas no estrangeiro de administradores, gerentes e quadros superiores (por dia)</td><td>                                         167,07</td></tr></tbody></table>


# RELATÓRIO ÚNICO 2023

O Relatório Único é um documento que deve ser elaborado e entregue anualmente pelas empresas em Portugal.&#x20;

Este relatório contém informações sobre a atividade económica da empresa e dados relativos aos trabalhadores, incluindo remunerações, contratos de trabalho, faltas e horas extra, entre outros.

As empresas que tenham trabalhadores por conta de outrem no ano anterior são obrigadas a entregar este relatório.

A entrega decorrerá entre **16 de março e 15 de abril de 2024.**

{% embed url="<https://www.relatoriounico.pt>" %}


# IMPOSTOS PESSOAIS


# IRS 2022

O IRS é o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, um imposto que incide sobre os rendimentos auferidos pelos contribuintes em Portugal.&#x20;

É um imposto anual e deve ser entregue uma declaração de IRS todos os anos pelos contribuintes que tenham obtido rendimentos tributáveis acima de determinado valor.

A data de entrega da declaração de IRS em Portugal pode variar de ano para ano, mas normalmente a entrega decorre entre os meses de abril e junho.

**Em 2023, a data limite de entrega da declaração de IRS em Portugal é 30 de junho.**


